O que é o Senado?

O Senado
Federal foi instituído pela Constituição do Império, outorgada em 1824. Em
conjunto com a Câmara dos Deputados o órgão compõe o Congresso Nacional,
conhecido também como Poder Legislativo. A organização é na modalidade
bicameral, ou seja, é constituído de duas câmaras: a dos Deputados e o Senado
Federal. A função do Poder Legislativo no Brasil é legislar e fiscalizar.

Concurso do Senado


Os
Senadores da República são os responsáveis pelo exercício das funções do Senado
Federal e são eleitos de acordo com o princípio majoritário para representarem
os estados e o Distrito Federal. 

Cada estado e o DF elegem três Senadores para
um mandato de oito anos. A cada quatro anos acontece a renovação da
representação, alternadamente, por um e dois terços. Cada um dos Senadores é
eleito com dois Suplentes. Portanto, no total o Brasil conta com 81 senadores:
três para cada um dos 26 estados da nação e para o Distrito Federal, em uma
divisão igualitária.

Para
entender melhor o que é o Senado é importante conhecer também o funcionamento
do Congresso Nacional. O órgão trabalha em legislaturas, que duram quatro anos.
Todo ano, ocorre uma sessão legislativa ordinária, em 2 períodos: de 2 de
fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. E não há
interrupção enquanto o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias não for
aprovado.

Nesse
contexto, a sessão legislativa extraordinária ocorre a qualquer momento que o
Congresso Nacional for convocado para deliberar exclusivamente sobre o tema que
motivou a convocação. No caso do surgimento de medidas provisórias em vigor
nesse momento, elas também serão apreciadas durante a convocação
extraordinária. Todas as hipóteses de convocação estão previstas na
Constituição Federal.

O Senado
é organizado em colegiados para poder exercer corretamente suas funções. Os
dois principais colegiados são o Plenário e as comissões. No primeiro, ocorre a
reunião de todos os Senadores, sendo, portanto, considerado como a instância
máxima de deliberação. Os trabalhos são dirigidos pela Mesa (Comissão
Diretora), que é formada por presidente, dois vice-presidentes, quatro
secretários titulares e quatro suplentes (todos eleitos para mandato de dois
anos).

Já as
comissões podem ter caráter permanente ou temporário. O primeiro tipo é definido
no Regimento Interno, que estabelece sua quantidade, composição e área
temática. Já o segundo, têm suas características definidas no respectivo ato de
criação. Entre as atribuições específicas das comissões, destacam-se a
competência para apreciar terminativamente (dispensada a atuação do Plenário)
algumas proposições e para investigar fato determinado no âmbito de comissão
parlamentar de inquérito. Blocos, lideranças, Corregedoria, Ouvidoria,
procuradorias, fóruns, conselhos, frentes e grupos são os demais órgãos que
compõe a estrutura de funcionamento do Senado.

Os
encontros no Plenário são conhecidos como sessões, mas o Regimento Interno
designa como reuniões preparatórias aquelas que ocorrem antes da abertura da
sessão legislativa ordinária. Estas reuniões preparatórias são destinadas à
posse dos senadores e à eleição da Mesa no primeiro ano da legislatura e para a
eleição da Mesa apenas, no terceiro ano.

Iniciada
uma sessão legislativa, podem ocorrer quatro tipos de sessão no Plenário:
deliberativa, não deliberativa, especial e de debates temáticos. As
deliberativas podem ser ordinárias e extraordinárias. 

As ordinárias ocorrem de
segunda a quinta-feira às 14h e na sexta-feira às 9h, com pauta previamente definida.
Já as sessões deliberativas extraordinárias podem ocorrer a qualquer hora e
devem ter pauta específica na convocação.

Geralmente
as sessões são públicas, porém podem ocorrer de maneira secreta quando
convocadas pelo presidente do Senado, deliberadas pelo Plenário ou, obrigatoriamente,
ao apreciar assuntos especificados pelo Regimento. Encontros para desenvolver
trabalhos legislativos nas comissões são chamados de reuniões. Reuniões de
comissões não podem coincidir com o período da ordem do dia das sessões
deliberativas ordinárias, momento em que é apreciada a pauta do Plenário.

E por
fim, as comissões permanentes podem funcionar em reuniões ordinárias, nos
momentos fixados pelo Regimento, ou em extraordinárias, com momento e pauta
específicos estabelecidos na convocação. Quanto ao acesso, as reuniões possuem
disposições similares às das sessões.

Como trabalhar no
Senado?


Para trabalhar no Senado Federal, a maneira
convencional é ser aprovado num concurso público para o
Senado
, mas existe também a
possibilidade de trabalho via empesa terceirizada ou como assessor parlamentar
(cargo indicado para um Senador).

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